Decisão · STJ

STJ AREsp 2780668

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. NATUREZA JURÍDICA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da natureza jurídica do título exequendo encontra óbice na Súmula nº 7/STJ 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar a condenação à multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 1.031/1.035). Nas presentes razões, o agravante afirma que o tribunal de origem descreveu toda a situação fática necessária ao julgamento do feito, tornando desnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.052/1.053). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. NATUREZA JURÍDICA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da natureza jurídica do título exequendo encontra óbice na Súmula nº 7/STJ 2. Agravo interno não provido.
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