STJ HC 1004104
PROCESSUALDireito processual penal. pedido de reconsideração em habeas corpus. Não exaurimento das instâncias ordinárias. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de não exaurimento das instâncias ordinárias. 2. O agravante alega ausência de justa causa para a busca pessoal, mas não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, limitando-se a mencionar a ausência de justa causa para a busca pessoal, sem impugnar de forma específica os fundamentos do decisum combatido. 5. É inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III; 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 936.228/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/5/2017. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, apresentado por Valmir Goncalves contra a decisão da Presidência deste Tribunal qu e indeferiu liminarmente o habeas corpus. Neste recurso, pede-se a reconsideração da decisão impugnada, reiterando-se a ausência de justa causa para a busca pessoal. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. pedido de reconsideração em habeas corpus. Não exaurimento das instâncias ordinárias. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de não exaurimento das instâncias ordinárias. 2. O agravante alega ausência de justa causa para a busca pessoal, mas não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, limitando-se a mencionar a ausência de justa causa para a busca pessoal, sem impugnar de forma específica os fundamentos do decisum combatido. 5. É inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III; 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 936.228/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/5/2017.