Decisão · STJ

STJ HC 985834

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-03-04publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO DURANTE O PROCESSO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Na sentença condenatória, não há fundamentação concreta para a manutenção da segregação cautelar, valendo-se o Juiz de primeiro grau do fato de o paciente ter respondido ao processo custodiado, além da gravidade em abstrato do crime de roubo, circunstâncias que evidenciam constrangimento ilegal e justificam a revogação da prisão cautelar. 3. É vedado ao Tribunal de origem o acréscimo de fundamentos sobre a prisão preventiva do paciente na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 77-80, que não conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Nas razões deste recurso, o Ministério Público aduz que o decreto constritivo foi concretamente fundamentado, atendendo ao regramento previsto no art. 312 do CPP. Aduz a necessidade da prisão preventiva do paciente, pois, caso seja posto em liberdade, poderá afetar a ordem pública, em razão da gravidade de seu comportamento e da sua periculosidade. Salienta que se trata de réu que permaneceu preso durante todo o processo, devendo ser mantida a custódia, a qual é adequada ao regime prisional fixado na sentença. Assevera a ausência de alteração fática capaz de ensejar a soltura e ressalta a gravidade concreta do crime de roubo praticado pelo paciente. Busca a reconsideração da decisão para que seja denegada a ordem de habeas corpus ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO DURANTE O PROCESSO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Na sentença condenatória, não há fundamentação concreta para a manutenção da segregação cautelar, valendo-se o Juiz de primeiro grau do fato de o paciente ter respondido ao processo custodiado, além da gravidade em abstrato do crime de roubo, circunstâncias que evidenciam constrangimento ilegal e justificam a revogação da prisão cautelar. 3. É vedado ao Tribunal de origem o acréscimo de fundamentos sobre a prisão preventiva do paciente na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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