Decisão · STJ

STJ AREsp 2860095

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - DESCABIMENTO - EXECUTADA QUE DEMOROU EM SATISFAZER A OBRIGAÇÃO, SEM JUSTIFICATIVA - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA, SOB PENA DE PRIVILEGIAR A INÉRCIA DA EXECUTADA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA." (e-STJ fl. 96). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 149/153). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 537 e 1.022 do Código de Processo Civil e 844 do Código Civil, pois fixou-se as astreintes fora dos parâmetros legais. Sustenta, ainda, que o aresto recorrido foi omisso quanto à exorbitância do valor da multa. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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