STJ AREsp 2345607
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GENITORES. AGRAVO CONHECIDO. RESCURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal d e origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.X. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. É dever dos pais garantir a educação dos filhos, mas isso não implica responsabilidade solidária pelo pagamento das mensalidades escolares, uma vez que a solidariedade não pode ser presumida, devendo ser prevista por lei ou contrato. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANDRE COSTA FARIA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO Prestação de serviços educacionais Sentença de improcedência - Responsabilidade do genitor pela dívida concernente aos serviços escolares prestados à sua filha, ainda que não tenha integrado o instrumento contratual - Admissibilidade - Solidariedade dos genitores pelo custeio de despesas concernentes à educação dos filhos - Interpretação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca dos artigos 1.643, inciso I e 1.644 do Código Civil - Interpretação extensiva aos genitores não cônjuges através do poder familiar disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como artigos 21, 22 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Alegação de excesso de execução Inocorrência - Correção monetária e juros de mora que incidem sobre a parcela devida desde o vencimento, por tratar-se de mora ex re - Inteligência do art. 397 do Código Civil - Precedentes desta Corte e do C. STJ Sentença mantida Recurso desprovido, com majoração da verba honorária." ( e-STJ fls. 155). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 171/174). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 369 do Código de Processo Civil - porque houve cerceamento de defesa, tendo em vista a valoração equivocada das provas dos autos e a ausência de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia; (iii) arts. 33 da Lei nº 8.069/90 e 1.583 do Código Civil - porque a guarda unilateral exercida pela mãe deveria excluir a responsabilidade solidária do recorrente pelos débitos educacionais. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GENITORES. AGRAVO CONHECIDO. RESCURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal d e origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.X. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. É dever dos pais garantir a educação dos filhos, mas isso não implica responsabilidade solidária pelo pagamento das mensalidades escolares, uma vez que a solidariedade não pode ser presumida, devendo ser prevista por lei ou contrato. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.