Decisão · STJ

STJ REsp 2058493

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-03-14publicado em 2025-07-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, com base em denúncias anônimas sobre tráfico de drogas em um ponto conhecido pela prática dessa atividade, policiais militares localizaram o agravante, que correspondia às características descritas na denúncia e portava uma sacola. Ao notar a presença policial, ele tentou fugir e descartou a sacola, na qual foram encontradas porções de maconha. 3. Presentes, portanto, as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para afastar o consignado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de DILCINEI MARTINS DOS SANTOS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida. Para tanto, reitera as alegações de nulidade da prova obtida, sob o argumento de que o ingresso policial em seu domicílio teria seria ilícito, pois não estaria preenchido o requisito de fundadas suspeitas para a prática da diligência. Alega que, embora o acórdão de origem tenha afirmado que o agravante teria levado voluntariamente os policiais militares à sua residência, não há nos autos nenhuma gravação audiovisual ou registro escrito da autorização. Sustenta, ainda, que o simples fato de o agravante demonstrar nervosismo, correr ao avistar os policiais ou arremessar um objeto não caracteriza exceção à regra constitucional da inviolabilidade de domicílio. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, com base em denúncias anônimas sobre tráfico de drogas em um ponto conhecido pela prática dessa atividade, policiais militares localizaram o agravante, que correspondia às características descritas na denúncia e portava uma sacola. Ao notar a presença policial, ele tentou fugir e descartou a sacola, na qual foram encontradas porções de maconha. 3. Presentes, portanto, as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para afastar o consignado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.
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