Decisão · STJ

STJ AREsp 2854039

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED LESTE FLUMINENSE e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória de recurso especial. Nas presentes razões, as agravantes afirmam que impugnaram de forma suficiente os argumentos do julgado atacado. Alegam que não pretendem o reexame de provas ou a interpretação de cláusulas contratuais. Repisam as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem a reforma da decisão agravada. A parte recorrida apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.265/1.286). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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