Decisão · STJ

STJ AREsp 2882546

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A análise da questão do pagamento das custas processuais iniciais remete à análise de legislação local, qual seja, o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF e impede o conhecimento do apelo extremo. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Agravo de instrumento. Responsabilidade civil por vícios construtivos. Recurso contra a decisão que impôs à agravante, vencida na ação principal, a obrigação de recolhimento das custas processuais iniciais. Alegação de que os agravados, beneficiários da justiça gratuita, não fizeram a antecipação do pagamento, o que afastaria a aplicação do art. 82, § 2º, do CPC. Desacolhimento. Cabe ao vencido o pagamento integral do ônus de sucumbência, obrigação que inclui o pagamento das custas processuais iniciais, ainda que não tenha havido recolhimento inicial pelos agravados, autores da demanda, em razão do deferimento prévio da justiça gratuita. Aplicação do art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Precedente deste Tribunal. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (e-STJ, fl. 54). No recurso especial, o recorrente alega violação do artigo 82, §2º do Código de Processo Civil - pois não deve ser condenada a restituir valores não despendidos a título de custas iniciais, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A análise da questão do pagamento das custas processuais iniciais remete à análise de legislação local, qual seja, o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF e impede o conhecimento do apelo extremo. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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