STJ AREsp 2858208
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, de que os recorrentes não preenchem os requisitos para a obtenção da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CATIUCIA BOSZKO SCHIRMER e OUTROS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOAS FÍSICAS. AGRAVANTES CATIUCIA, JORGE ROBERTO E PAULO RODRIGO. COMPROVAÇÃO DE RENDA MENSAL BRUTA SUPERIOR A 05 SALÁRIOS MÍNIMOS. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ENUNCIADO 02 DA COORDENADORIA CÍVEL AJURIS, APROVADO EM 14/11/2011. AUSÊNCIA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVANTE PATRÍCIA. RENDA MENSAL BRUTA DE ATÉ 05 SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ENUNCIADO 02 DA COORDENADORIA CÍVEL AJURIS, APROVADO EM 14/11/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME" (e-STJ fl. 55). Os recorrentes apontam violação do art. 98 do Código de Processo Civil. Alegam preencher os requisitos para a concessão da gratuidade da Justiça, apesar de receberem renda mensal superior a 5 (cinco) salários-mínimos, conforme destacado pelo Tribunal de origem, porque, na condição de agricultores, experimentam redução sensível de faturamento em razão do acúmulo de dívidas e da frustração de safras ao longo dos últimos anos. Contrarrazões às e-STJ fls. 91/96. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, de que os recorrentes não preenchem os requisitos para a obtenção da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.