STJ REsp 2083236
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. NÃO PREJUÍZO AO REEDUCANDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a remição de pena pela participação no Encceja não é obrigatória a comprovação da realização de estudos formais no estabelecimento prisional quando o apenado, durante o cumprimento da pena, estuda por conta própria, realiza os exames e apresenta o certificado de aprovação emitido pelo órgão competente do sistema de educação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que julgou agravo regimental anterior manejado pela defesa. No julgado recorrido, foi dado provimento para reconhecer o direito do reeducando em remir parte da pena pela aprovação no programa Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja. Nas razões recursais do presente recurso, o Ministério Público alega que a aprovação no Encceja depende de comprovação de histórico escolar e que há jurisprudência no mesmo sentido do presente recurso interposto, não existindo entendimento consolidado sobre a matéria. Requer o conhecimento e o provimento do presente recurso, devendo ser reconsiderada a decisão anterior e reestabelecida a não concessão do direito de remição ao recorrido. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. NÃO PREJUÍZO AO REEDUCANDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a remição de pena pela participação no Encceja não é obrigatória a comprovação da realização de estudos formais no estabelecimento prisional quando o apenado, durante o cumprimento da pena, estuda por conta própria, realiza os exames e apresenta o certificado de aprovação emitido pelo órgão competente do sistema de educação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.