Decisão · STJ

STJ REsp 2126303

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO SUCESSIVA. EFEITO CASCATA. CRITÉRIO CUMULATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as causas de aumento de pena devem incidir cumulativamente, ou seja, uma sobre a outra, evitando-se a aplicação do critério de incidência isolada. 2. O afastamento do cômputo cumulado na terceira fase da dosimetria, promovido pelo Tribunal de origem, contraria o entendimento consolidado desta Corte Superior sobre o tema. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JARDEL DA ROCHA MEIRELLES contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, para restabelecer a dosimetria da pena fixada na sentença de primeiro grau, relativa ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o critério sucessivo adotado viola os princípios da proporcionalidade e da legalidade, ao resultar em majoração excessiva da pena, sem base legal expressa. Afirma que os precedentes citados na decisão monocrática (a exemplo do AgRg no HC n. 675.140/SC e do AgRg no HC n. 870.190/SP) exigiriam motivação concreta para a aplicação sucessiva das majorantes, o que, segundo a defesa, não teria ocorrido no caso. Alega, ainda, que a sentença não teria fundamentado adequadamente a incidência do efeito cascata das causas de aumento de pena, o que configuraria fundamentação deficiente e violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Sustenta que o método de cálculo mais compatível com a proporcionalidade seria "o do cúmulo material simples, somando-se as frações de aumento e, após, aplicando a fração unificada sobre a pena provisória" (fl. 379). Ao final, requer o provimento do agravo, para que seja restabelecida a decisão do TJSC, que afastou a aplicação do critério sucessivo na terceira fase da dosimetria. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO SUCESSIVA. EFEITO CASCATA. CRITÉRIO CUMULATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as causas de aumento de pena devem incidir cumulativamente, ou seja, uma sobre a outra, evitando-se a aplicação do critério de incidência isolada. 2. O afastamento do cômputo cumulado na terceira fase da dosimetria, promovido pelo Tribunal de origem, contraria o entendimento consolidado desta Corte Superior sobre o tema. 3. Agravo regimental improvido.
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