Decisão · STJ

STJ AREsp 2917132

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA SALÁRIO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para elidir a conclusão do Tribunal estadual quanto à preclusão, seria imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório, incidindo, na espécie, a Súmula nº 7/STJ, a impedir o conhecimento do recurso especial. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA INDEFERIDA. PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. Conforme dispõe o art. 505 do Código de Processo Civil, "Nenhum juiz decidirá novamente , salvo em situações específicas Noas questões já decididas relativas à mesma lide, .. " . mesmo sentido, o art. 507 do mesmo diploma legal estabelece que "É vedado à parte discutir . no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão" 2. A situação é diferente daquela em que penhora é deferida em percentual do salário, mediante descontos em folha de pagamento até a satisfação integral do débito, porque isso traz ínsita a cláusula, haja vista a natureza continuativa da questão e arebus sic stantibus alteração das bases factuais que modularam a decisão primeva. Assim, sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, a parte pode pedir revisão da decisão, nos termos do art. 505, inc. I, do CPC, não se sujeitando à preclusão. 3. A alteração da jurisprudência, sem modificações legislativas, não tem o condão de autorizar a renovação da análise sobre a matéria já decidida, em observância à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas. 4. No caso, a questão relativa ao indeferimento de penhora sobre percentual de salário foi objeto de decisões pretéritas, o que impede a sua rediscussão, porquanto preclusa e acobertada pela coisa julgada material, por força do princípio da segurança jurídica. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (e-STJ fl. 55). Não foram interpostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 505 e 833, IV, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, a possibilidade de penhora de parte da remuneração da devedora , que a obrigação é de trato continuado e que , havendo avanço jurisprudencial , é possível a reiteração do pedido de penhora salarial, não havendo preclusão. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 148). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA SALÁRIO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para elidir a conclusão do Tribunal estadual quanto à preclusão, seria imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório, incidindo, na espécie, a Súmula nº 7/STJ, a impedir o conhecimento do recurso especial. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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