STJ AREsp 2697132
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO, APÓS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - INÍCIO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO E DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 921 DO CPC - TEMA 566 STJ A SER APLICADO NA EXECUÇÃO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 492). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 921, III, § 4º, do Código de Processo Civil e 206-A do Código Civil, insurgindo-se contra o reconhecimento da prescrição intercorrente, ao fundamento de que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021 não podem ser aplicadas ao cumprimento de sentença, iniciado no ano de 2013. Argumenta, ainda, que, suspenso o processo em 10/10/2017, "A lei vigente a época em que se praticou o ato determinava que o processo ficaria suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, e que após decorrido esse prazo, começaria a correr o prazo para prescrição intercorrente, prazo esse que seria o mesmo de prescrição da pretensão, sendo assim, de 05 (cinco) anos na demanda" (e-STJ fl. 516). Ao final, requer o prosseguimento do feito, com o reinício do prazo prescricional. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. Intimado para comprovar a tempestividade recursal, apresentou os documentos de e-STJ fls. 649/661. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.