Decisão · STJ

STJ HC 937543

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PRIVILÉGIO AFASTADO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. REGIME INICIAL FECHADO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação das instâncias ordinárias para o estabelecimento da pena-base, afastamento do tráfico privilegiado e fixação do regime prisional fechado ampara-se em elementos concretos dos autos, não se demonstrando a alegada aplicação inadequada dos antecedentes criminais ou a existência de constrangimento ilegal que justifique a intervenção excepcional desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO JOSIMAR DA ROCHA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. A parte agravante aduz a aplicação do princípio da colegialidade. Assevera que há flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, especialmente pela não aplicação do tráfico privilegiado e pela exasperação da pena-base sem fundamentação idônea. Afirma que suas condenações anteriores são muito antigas e, pelo direito ao esquecimento, não deveriam ser consideradas como maus antecedentes. Defende que o regime inicial de cumprimento de pena deve ser mais brando, considerando a pequena quantidade de droga apreendida e a falta de provas concretas sobre a gravidade do delito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento da insurgência para afastar a valoração negativa dos antecedentes, com a aplicação do tráfico privilegiado e a mitigação do regime prisional. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PRIVILÉGIO AFASTADO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. REGIME INICIAL FECHADO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação das instâncias ordinárias para o estabelecimento da pena-base, afastamento do tráfico privilegiado e fixação do regime prisional fechado ampara-se em elementos concretos dos autos, não se demonstrando a alegada aplicação inadequada dos antecedentes criminais ou a existência de constrangimento ilegal que justifique a intervenção excepcional desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido.
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