Decisão · STJ

STJ AREsp 2675291

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO PRESCRITA. 1. A pretensão de revisão de contrato de financiamento prescreve em 10 (dez) anos, contados da assinatura do ajuste. No caso, aplicada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, os autores tinham até 11 de janeiro de 2013 para o ajuizamento da ação revisional, mas só a ajuizaram em 15 de maio de 2013, motivo pelo qual a pretensão está prescrita. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTINA MARIA CRUZ PIRES RIBEIRO DE SOUSA e OUTRO contra a decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial em razão da desconformidade do entendimento do tribunal de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da prescrição da pretensão. Em suas razões (e-STJ fls. 720/729), os agravantes defendem que o prazo de prescrição da pretensão de revisão de financiamento só se inicia a partir da data de vencimento da última parcela, a qual se deu, no caso, em 1º/6/2013. Concluem, nesse sentido, que, "(..) tendo a demanda sido proposta em 29/05/2013, antes do termo inicial do prazo prescricional, deve ser afastada a prescrição reconhecida" (e-STJ fl. 725). Impugnação às e-STJ fls. 742/749. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO PRESCRITA. 1. A pretensão de revisão de contrato de financiamento prescreve em 10 (dez) anos, contados da assinatura do ajuste. No caso, aplicada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, os autores tinham até 11 de janeiro de 2013 para o ajuizamento da ação revisional, mas só a ajuizaram em 15 de maio de 2013, motivo pelo qual a pretensão está prescrita. 2. Agravo interno não provido.
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