Decisão · STJ

STJ AREsp 2506092

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-01publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE PATENTE. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prova da violação de patente encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo, conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENIO BIANCHI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 3.674/3.675). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 3.679/3.710), o agravante sustenta, em síntese, que impugnou de forma suficiente os argumentos do julgado atacado. Repisa as teses dos recursos interpostos anteriormente, alegando que: (i) declinou as razões pelas quais houve efetiva violação dos arts. 3º, 4º, 6º, 19, I, 20, 489, II, § 1º, I, III, IV, VI, 494, II, 1.022, II, III, parágrafo único, II, e 1.025 do Código de Processo Civil; 6º, 9º, 14, 42, I, § 1º, 109, 184, I, 195, XIII, da Lei nº 9.279/1996; 188 e 251 do Código Civil; 184, II, §§ 1º e 2º, do Código Penal, e (ii) demonstrou a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, pois o tribunal da origem descreveu a situação fática para a nova valoração jurídica, tornando desnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Ao final, requer o provimento do agravo interno. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 3.714/3.724). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE PATENTE. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prova da violação de patente encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo, conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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