Decisão · STJ

STJ HC 944153

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 2. O princípio que veda a reformatio in pejus, em via processual penal, implica a impossibilidade de reforma do julgado, em recurso exclusivo da defesa, para piorar a situação do réu, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, o que não se aplica havendo apelo ministerial. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO REGINA CELIA GOMES GONÇALVES DE MATTOS interpôs agravo regimental em desvafor da decisão que não conheceu da impetração, porque a matéria está sendo discutida nos autos de embargos de divergência manejados e que tratam da mesma matéria. Alega que "o tema trazido neste mandamus atina com nulidade absoluta, ou seja, assunto eminentemente jurídico que, como cediço, pode ser arguido a qualquer tempo e, inclusive, por intermédio do Habeas Corpus (cf. art. 648, inciso VI, do C. P. P.)" (fl. 374). Sustenta a defesa que a alteração do regime prisional (isto é, do semiaberto para o fechado) promovida pela 3ª Câmara Criminal do TJSP, por ocasião do julgamento do apelo ministerial, é ilegítima, visto que careceria o Ministério Público de interesse recursal, quanto ao ponto específico. Aponta que o MPSP não foi sucumbente, uma vez que o Magistrado de primeiro grau aplicou exatamente aquilo que foi postulado pela acusação (isto é, o regime inicial semiaberto). Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental, com a consequente concessão da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 2. O princípio que veda a reformatio in pejus, em via processual penal, implica a impossibilidade de reforma do julgado, em recurso exclusivo da defesa, para piorar a situação do réu, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, o que não se aplica havendo apelo ministerial. 3 Agravo regimental improvido.
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