STJ HC 944153
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 2. O princípio que veda a reformatio in pejus, em via processual penal, implica a impossibilidade de reforma do julgado, em recurso exclusivo da defesa, para piorar a situação do réu, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, o que não se aplica havendo apelo ministerial. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO REGINA CELIA GOMES GONÇALVES DE MATTOS interpôs agravo regimental em desvafor da decisão que não conheceu da impetração, porque a matéria está sendo discutida nos autos de embargos de divergência manejados e que tratam da mesma matéria. Alega que "o tema trazido neste mandamus atina com nulidade absoluta, ou seja, assunto eminentemente jurídico que, como cediço, pode ser arguido a qualquer tempo e, inclusive, por intermédio do Habeas Corpus (cf. art. 648, inciso VI, do C. P. P.)" (fl. 374). Sustenta a defesa que a alteração do regime prisional (isto é, do semiaberto para o fechado) promovida pela 3ª Câmara Criminal do TJSP, por ocasião do julgamento do apelo ministerial, é ilegítima, visto que careceria o Ministério Público de interesse recursal, quanto ao ponto específico. Aponta que o MPSP não foi sucumbente, uma vez que o Magistrado de primeiro grau aplicou exatamente aquilo que foi postulado pela acusação (isto é, o regime inicial semiaberto). Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental, com a consequente concessão da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 2. O princípio que veda a reformatio in pejus, em via processual penal, implica a impossibilidade de reforma do julgado, em recurso exclusivo da defesa, para piorar a situação do réu, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, o que não se aplica havendo apelo ministerial. 3 Agravo regimental improvido.