STJ AREsp 2762718
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WHB FUNDIÇÃO S. A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 816/818) que rejeitou os embargos de declaração em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ (e-STJ fls. 789/790). Em suas razões (e-STJ fls. 828/838) , a recorrente alega que "para todos os fundamentos de inadmissibilidade apresentados pelo Tribunal a quo foi realizada a impugnação específica de cada um deles". (e-STJ fl. 833) Às e-STJ fls. 841/853, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.