Decisão · STJ

STJ AREsp 2858592

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO SUCESSIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem exceção ao princípio da unirrecorribilidade recursal, desde que não sejam opostos simultaneamente à interposição de outro recurso contra a mesma decisão judicial. 2. No caso, a parte recorrente, depois de julgado monocraticamente o recurso de agravo de instrumento, na origem, opôs embargos de declaração, esperou o julgamento monocrático do aclaratório e só depois interpôs o agravo interno, com o fim de levar o debate da controvérsia à apreciação do órgão colegiado. Não havendo, portanto, oposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, não há óbice ao conhecimento do agravo interno. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RÉ NÃO CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CABIMENTO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. ANTERIOR OPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA RECORRENTE. INTERPOSIÇÃO, NESTE MOMENTO RECURSAL, DE INCIDENTE DE AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO." (e-STJ fl. 283) A recorrente aponta violação dos arts. 9º, parágrafo único, III, 701 e 1.021 do Código de Processo Civil. Requer a declaração de nulidade do acórdão recorrido por error in procedendo, tendo em vista que, depois da rejeição monocrática dos embargos de declaração pelo relator, a parte estava autorizada a interpor agravo interno, com o fim de levar o julgamento da controvérsia para o órgão colegiado. Defende que o ato judicial que admite o processamento da ação monitória reveste-se de inegável carga decisória, demanda atividade cognitiva do juiz (ainda que sumária) e, pois, exige fundamentação. Conclui, assim, que é nula a decisão emitida pelo juízo de 1º grau que, ao admitir o processamento da ação e ordenar a citação do réu, careceu de fundamentação adequada. Contrarrazões às e-STJ fls. 318/323 . O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO SUCESSIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem exceção ao princípio da unirrecorribilidade recursal, desde que não sejam opostos simultaneamente à interposição de outro recurso contra a mesma decisão judicial. 2. No caso, a parte recorrente, depois de julgado monocraticamente o recurso de agravo de instrumento, na origem, opôs embargos de declaração, esperou o julgamento monocrático do aclaratório e só depois interpôs o agravo interno, com o fim de levar o debate da controvérsia à apreciação do órgão colegiado. Não havendo, portanto, oposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, não há óbice ao conhecimento do agravo interno. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →