Decisão · STJ

STJ AREsp 2911627

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MESMA PARTE. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS. CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o caso dos autos. 2. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA contra a decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial em razão da preclusão consumativa (e-STJ fls. 433/435). Em suas razões (e-STJ fls. 442/466), o agravante alega que opôs embargos de declaração e posteriormente recurso especial em razão daquele ser integrativo e se tratar de exceção ao princípio da unirrecorribilidade. Reitera a necessidade de se declarar a nulidade dos autos em virtude do prejuízo da defesa, não tendo sido observado o requerimento da pauta presencial. Afirma que os embargos de declaração opostos anteriormente ao recurso especial não configuram bis in idem, pois visavam apenas corrigir vícios formais, não tendo caráter reformador. Argumenta que a matéria de ordem pública não está sujeita à preclusão consumativa. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária ofereceu contrarrazões às e-STJ fls. 471/473. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MESMA PARTE. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS. CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o caso dos autos. 2. Agravo em recurso especial não provido.
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