Decisão · STJ

STJ AREsp 2704463

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS AFASTADOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente , para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas dos autos, conforme estabelece a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CYNTHIA GEYER ARRUSSUL DOS SANTOS e OUTRA contra a decisão de e-STJ fls. 1.248/1.253 que conheceu do seu agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional e em virtude da Súmula nº 7/STJ. Em suas extensas razões (e-STJ fls. 1.257/1.294), as recorrentes alegam genericamente que o seu recurso especial deveria ter sido conhecido e provido. Reiteram que o tribunal de origem desconsiderou a intempestividade da apelação e que cabem danos morais no caso de reconhecimento da responsabilidade civil do banco por fraude bancária. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou contraminuta (e-STJ fl. 1.298). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS AFASTADOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente , para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas dos autos, conforme estabelece a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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