STJ AREsp 2704463
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS AFASTADOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente , para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas dos autos, conforme estabelece a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CYNTHIA GEYER ARRUSSUL DOS SANTOS e OUTRA contra a decisão de e-STJ fls. 1.248/1.253 que conheceu do seu agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional e em virtude da Súmula nº 7/STJ. Em suas extensas razões (e-STJ fls. 1.257/1.294), as recorrentes alegam genericamente que o seu recurso especial deveria ter sido conhecido e provido. Reiteram que o tribunal de origem desconsiderou a intempestividade da apelação e que cabem danos morais no caso de reconhecimento da responsabilidade civil do banco por fraude bancária. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou contraminuta (e-STJ fl. 1.298). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS AFASTADOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente , para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas dos autos, conforme estabelece a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.