STJ AREsp 2836352
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO ÂMBITO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RALEIGH MACHADO DIAS contra a decisão assim resumida (fl. 1.915): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO ÂMBITO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Alega o agravante que, se a defesa aventou, na revisão criminal e no subsequente recursos especial, violação ao artigo 157, caput, do CPP, não há como sustentar, como o faz a decisão agravada de forma flagrantemente equivocada, que o objeto do recurso especial deveria ser violação ao texto do artigo 621, I, CPP (fl. 1.929). Diz que, se foi conhecida a revisão criminal, não há como aventar, como aduz equivocadamente a decisão agravada, que o recurso especial deveria estar ancorado na violação ao artigo 621, CPP. Isto somente seria admissível se a revisão não tivesse sido conhecida no Tribunal de 2º grau, mas não foi isto que ocorreu, conforme já devidamente comprovado (fl. 1.930). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO ÂMBITO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.