Decisão · STJ

STJ AREsp 2674630

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-21publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO GUIMARAES GALLI contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial (fls. 809/810). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado o fundamento da decisão recorrida. Diz que o objetivo .. nunca foi rediscussão fática ou das provas, mas sim a sua valoração, eis que a principal fundamentação do Acórdão proferido pelo Tribunal a quo é de que o Agravante se evadiu do local, sem prestar socorro, sem que tivesse com a sua integridade ameaçada, o que não reflete a realidade e constou da própria Sentença, tendo, de fato, o Tribunal a quo ignorado as provas que comprovavam o risco a integridade do Agravante (fl. 818). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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