Decisão · STJ

STJ AREsp 2599647

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por ALDERI DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que teria impugnado todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, demonstrando a necessidade de conhecimento e processamento do recurso. Aduz que (fl. 623): Demonstrada a tempestividade recursal, é de rigor seja reformada a r. decisão ora agravada, visto que ela é genérica, desfundamentada, sem a citação de nenhum elemento do caso concreto, sendo que o presente Agravo busca a admissibilidade, e o consequente provimento, do apelo-raro interposto contra o v. acórdão da apelação. Se não, vejamos: Com o devido respeito, ao contrário do aduzido na r. decisão ora agravada, a defesa do Agravante rebateu, sim, cada um dos argumentos constantes da r. decisão do Tribunal Paulista "a quo", que inadmitiu o apelo-raro interposto contra o v. acórdão que negou provimento à apelação defensiva. Por isso, que, data venia, não faz o menor sentido afirmar que a parte recorrente "deixou de rebater cada um dos fundamentos" da decisão agravada Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Impugnação da parte agravada às fls. 640-642. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
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