STJ AREsp 2870590
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. PRECEDENTE REPETITIVO. APLICAÇÃO. ART. 1.030, I, "B", § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por KENIA MARIA SCATAMBULO RODRIGUES e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: (i) impossibilidade do STJ de apreciar ofensa a dispositivos constitucionais; (ii) aplicação do Tema nº 576/STJ ao caso e consequente negativa de seguimento do apelo nobre em observância ao artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil; (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ, e (iv) dissídio jurisprudencial prejudicado (e-STJ fls. 163/168). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 171/175), a agravante aduz, em síntese, que o caso dos autos não se enquadra em matéria objeto do recurso especial repetitivo e que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ. Sem apresentação de contraminuta (e-STJ fl. 187). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. PRECEDENTE REPETITIVO. APLICAÇÃO. ART. 1.030, I, "B", § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 3. Agravo em recurso especial não conhecido.