STJ AREsp 2542802
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERCEIROS. ARRESTO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens de terceiros relacionados à pessoa jurídica executada exige, previamente, a desconsideração de sua personalidade jurídica. Precedente. 2. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando o acórdão recorrido decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDEPENDENCIA COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO e outra contra a decisão de e-STJ fls. 567/568 que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas razões (e-STJ fls. 572/592), as agravantes demonstram que impugnaram de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial na origem. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 596/603). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERCEIROS. ARRESTO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens de terceiros relacionados à pessoa jurídica executada exige, previamente, a desconsideração de sua personalidade jurídica. Precedente. 2. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando o acórdão recorrido decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.