STJ AREsp 2483634
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a pronúncia do acusado pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores, com base em indícios de autoria e materialidade. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso quando a orientação do tribunal está alinhada com a decisão recorrida. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA contra decisão de fls. 1.134-1.139, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A defesa aborda, nas razões do agravo regimental, questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando alegações formuladas no recurso especial. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a pronúncia do acusado pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores, com base em indícios de autoria e materialidade. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso quando a orientação do tribunal está alinhada com a decisão recorrida. 3. Agravo regimental improvido.