Decisão · STJ

STJ HC 993745

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REDUÇÃO ABAIXO PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA N. 231 STJ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus só é possível quando houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem incursão em matéria fática e probatória. 3. No presente caso, a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, que manteve a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mas sem redução da pena abaixo do mínimo legal, em consonância com a Súmula n. 231 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN RAMOS VIOLA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. A parte agravante reitera todos os argumentos já aduzidos no habeas corpus no sentido de configurar flagrante ilegalidade não considerar as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65 do Código Penal, em especial a confissão espontânea, para redução da pena abaixo do mínimo legal, uma vez que contraria o princípio da individualização da pena. Afirma que a interpretação restritiva da Súmula n. 231 do STJ viola os princípios da proporcionalidade e da culpabilidade, e que a jurisprudência atual já sinaliza a necessidade de superação desse entendimento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REDUÇÃO ABAIXO PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA N. 231 STJ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus só é possível quando houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem incursão em matéria fática e probatória. 3. No presente caso, a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, que manteve a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mas sem redução da pena abaixo do mínimo legal, em consonância com a Súmula n. 231 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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