STJ AREsp 2871060
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MATÉRIAS APONTADAS COMO VIOLADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. TAXA BDI (BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS). ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou que teve interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Ademais, o recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA CONSTRUTORA REQUERIDA. 1. TESE DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DANOS QUE SERIAM DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PELA PROPRIETÁRIA. NÃO PROVIMENTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DA ORIGEM DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA. ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. INCIDÊNCIA DE BDI (BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS). MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO NECESSÁRIA PARA APURAR O CUSTO REAL DA OBRA REPARADORA. DESPESA REPASSADO AO CONSUMIDOR. 3. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. FRUSTRAÇÃO DA JUSTA EXPECTATIVA DE RECEBER O IMÓVEL SEM QUALQUER VÍCIO CONSTRUTIVO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À MORADIA DIGNA SÃO CAUSAS SUFICIENTES PARA, NO ESPECÍFICO CASO, GERAR DANO MORAL. DANO MORAL DEVIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 561). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 596/600). No especial (e-STJ fls. 609/621), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 944 do Código Civil e da Lei nº 11.977/2009. Aduz que o aresto recorrido presumiu a ocorrência de danos, o que contraria o artigo 944 do Código Civil, que determina que a indenização deve ser medida pela extensão do dano comprovado, de modo que a aplicação da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) deve ser considerada inadequada, pois se trata de um dano futuro e hipotético, não vinculado à obrigação de fazer. Sustenta que as aquisições realizadas através do Programa Minha Casa Minha Vida não configuram relação de consumo, pois são operações no âmbito de um programa social da União Federal, não send o a legislação do consumidor aplicável ao caso. Argumenta a inexistência de comprovação de danos morais, pois os vícios construtivos não causaram transtorno psíquico ou desgaste emocional grave. Aponta divergência entre o TJPR e o TRF da 3ª Região acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em casos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. Ao final, requer o provimento do recurso especial. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 649/661), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MATÉRIAS APONTADAS COMO VIOLADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. TAXA BDI (BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS). ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou que teve interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Ademais, o recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.