STJ HC 997098
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRIVILÉGIO AFASTADO. HABITUALIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. Tendo a instância de origem afastado a incidência da minorante do tráfico (art. 33, § 4º, Lei n. 11.343/2006) com base em fundamentos diversos, a pretendida revisão do julgado, com vistas a aplicar a benesse, demandaria incursão indevida em matéria probatória, descabida na via eleita. 2. A existência de atos infracionais, " .. análogos aos crimes de latrocínio tentado (tendo a vítima sido atingida no pescoço, por disparo de arma de fogo), furto, receptação e 02 processos de tráfico de drogas .. " (fl. 304) e contemporâneos ao delito em pauta (fl. 42), evidencia o não preenchimento das condições impostas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o que obsta reconhecimento da mencionada causa de diminuição. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR SILVA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. A parte agravante aduz que há flagrante ilegalidade no caso, sob o argumento de que é primária, possui bons antecedentes e que o ato infracional a ela atribuído foi praticado há considerável lapso temporal, não havendo indicativos de dedicação a atividades criminosas. Sustenta que o ato infracional praticado não é análogo ao crime de tráfico de drogas, o que reforça a ausência de envolvimento habitual em atividades ilícitas. Afirma que a decisão monocrática diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, em casos semelhantes, não utiliza atos infracionais para justificar o aumento da pena-base ou para afastar a minorante do tráfico privilegiado. Defende que os fundamentos utilizados para negar o tráfico privilegiado ao agravante são desproporcionais e carecem de amparo legal e jurisprudencial, divergindo do entendimento desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Requer o provimento da insurgência para que seja reconhecido o tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRIVILÉGIO AFASTADO. HABITUALIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. Tendo a instância de origem afastado a incidência da minorante do tráfico (art. 33, § 4º, Lei n. 11.343/2006) com base em fundamentos diversos, a pretendida revisão do julgado, com vistas a aplicar a benesse, demandaria incursão indevida em matéria probatória, descabida na via eleita. 2. A existência de atos infracionais, " .. análogos aos crimes de latrocínio tentado (tendo a vítima sido atingida no pescoço, por disparo de arma de fogo), furto, receptação e 02 processos de tráfico de drogas .. " (fl. 304) e contemporâneos ao delito em pauta (fl. 42), evidencia o não preenchimento das condições impostas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o que obsta reconhecimento da mencionada causa de diminuição. 3. Agravo regimental improvido.