STJ HC 1003344
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Medidas cautelares. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu liminarmente a ordem em habeas corpus , substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, em caso de tráfico de drogas envolvendo 14,7 g de maconha e 19 g de cocaína. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendida e a condição de agente primário do réu justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, diante da ausência de fundamentos suficientes para a manutenção da prisão. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois o réu é primário, o delito não envolveu violência ou grave ameaça, e a quantidade de entorpecentes não é exacerbada a ponto de justificar a prisão preventiva. 4. Ausência de fundamentos novos que infirmem a decisão anterior, que já havia considerado a substituição da prisão por medidas cautelares como adequada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A condição de agente primário e a ausência de violência ou grave ameaça, aliadas à quantidade não exacerbada de entorpecentes, justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 212.290/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de minha relatoria, na qual concedi liminarmente a ordem, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 297): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 14,7 G DE MACONHA E 19 G DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida liminarmente. Neste recurso, pede o agravante a reconsideração da decisão impugnada, defendendo, em síntese, fundamentação idônea a justificar o restabelecimento da medida constritiva. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Medidas cautelares. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu liminarmente a ordem em habeas corpus , substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, em caso de tráfico de drogas envolvendo 14,7 g de maconha e 19 g de cocaína. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendida e a condição de agente primário do réu justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, diante da ausência de fundamentos suficientes para a manutenção da prisão. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois o réu é primário, o delito não envolveu violência ou grave ameaça, e a quantidade de entorpecentes não é exacerbada a ponto de justificar a prisão preventiva. 4. Ausência de fundamentos novos que infirmem a decisão anterior, que já havia considerado a substituição da prisão por medidas cautelares como adequada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A condição de agente primário e a ausência de violência ou grave ameaça, aliadas à quantidade não exacerbada de entorpecentes, justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 212.290/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025.