STJ AREsp 2612398
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, de que a ré deixou de comprovar a existência de relação jurídica válida entre as partes, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em razão da ausência de omissão no acórdão de 2º grau e da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.208/1.213), a agravante alega, em síntese, que o julgamento da questão de fundo objeto do recurso especial dispensa o reexame de provas, de modo que não incide no caso o óbice da Súmula nº 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.230). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, de que a ré deixou de comprovar a existência de relação jurídica válida entre as partes, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.