STJ AREsp 2788742
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. Aplicação da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNALDO DIAS DOS REIS - ESPÓLIO, representado por FERNANDA PERLIN DOS REIS - INVENTARIANTE, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 211/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que a decisão agravada não está devidamente fundamentada. Aduz que a matéria suscitada no recurso especial está prequestionada. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.009). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. Aplicação da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.