STJ HC 929084
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HENRIQUE CARDOSO FURTADO contra a decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 252/254). Nesta via, o agravante afirma que as circunstâncias fáticas incontroversas, evidenciadas nos próprios processos de origem, devidamente documentados, apontam para a possível configuração de continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal, não havendo que se falar em revolvimento de prova, mas apenas em revaloração jurídica de fatos já delimitados (fls. 260/261). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.