STJ AREsp 2776511
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. EMERGÊNCIA. URGÊNCIA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos se resume ao exame da abusividade na negativa de fornecimento de serviço de assistência médica de caráter urgente ou emergencial fundada na tese de impedimento por cláusula de carência. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de ser abusiva a negativa, pelo plano de saúde, do fornecimento de serviços de assistência médica nas situações de urgência ou emergência com base na cláusula de carência, caracterizando conduta injusta a recusa de cobertura, o que enseja indenização por danos morais. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da urgência do procedimento pleiteado e da ocorrência dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 417/421). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que não se aplica ao caso os óbices da Súmula nº 7 /STJ. Afirma que "(..) o quadro clínico do agravado não configurava urgência/emergência para ensejar a quebra da carência" (e-STJ fl. 431) e que não houve dano moral, pois "(..) em momento algum houve negativa por parte da agravante, mas apenas a imposição do prazo de carência" (e-STJ fl. 431). Sem impugnação (e-STJ fl. 438). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. EMERGÊNCIA. URGÊNCIA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos se resume ao exame da abusividade na negativa de fornecimento de serviço de assistência médica de caráter urgente ou emergencial fundada na tese de impedimento por cláusula de carência. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de ser abusiva a negativa, pelo plano de saúde, do fornecimento de serviços de assistência médica nas situações de urgência ou emergência com base na cláusula de carência, caracterizando conduta injusta a recusa de cobertura, o que enseja indenização por danos morais. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da urgência do procedimento pleiteado e da ocorrência dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.