STJ HC 1003184
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. VEDAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por DENILSON DA SILVA - condenado à pena de 10 anos e 5 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 49/66) - contra a decisão, da lavra da Presidência deste Superior Tribunal, que indeferiu liminarmente o writ (fls. 92/94). Alega a parte agravante, em suma, que estão presentes os requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em sua fração máxima, pois as instâncias de origem só consideraram a quantidade de drogas para afastar a benesse, o que configura fundamento inidôneo. Sustenta que não teria ficado comprovado que o ora agravante, que tem predicados pessoais favoráveis, dedica-se a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Aduz, ainda, que caso seja reconhecido o tráfico privilegiado, a pena aplicada será inferior a 8 anos, autorizando assim, o regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado. Pede o provimento deste agravo regimental, nos termos do writ impetrado, reconhecendo-se o tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena (fls. 74/87). Dispensas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. VEDAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.