Decisão · STJ

STJ AREsp 2891444

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ARTIGOS 14 E 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. No caso em apreço, o tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide, fundamentado no princípio do livre convencimento motivado do juiz, não configura cerceamento de defesa quando as provas nos autos são suficientes para formar a convicção do julgador. 2. Para a configuração de danos morais, não basta a mera inscrição indevida, sendo necessário demonstrar abalo à honra ou à dignidade, o que não ocorreu no presente caso. 3. É importante ressaltar que o débito de energia elétrica possui caráter pessoal (v.g.: AgRg no AREsp n. 401.883/PE, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014), sendo responsabilidade exclusiva do usuário que contratou os serviços. 4. Diante do exposto, resta claro que a solução do litígio deve ser orientada pelo ônus da prova, e como a Requerida/2ª Apelante não cumpriu o dever de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Requerente/1ª Apelante, impõe-se o reconhecimento de inexistência do débito em questão. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS" (e-STJ fls. 409/410). No recurso especial (e-STJ fls. 416/427), a recorrente alega violação dos artigos 188, I, do Código Civil, 6º, VIII, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor e 373, I, do Código de Processo Civil. Aduz que a recorrida "(..) falhou em fornecer uma prova idônea que demonstrasse a inexistência de relação jurídica com a recorrente, bem como o nexo de causalidade entre os danos alegados e a suposta conduta da recorrente, que teria dado origem ao dano" (e-STJ fl. 424). Argumenta que a inversão do ônus da prova foi inadequada, pois dispensou a recorrida de apresentar indícios mínimos de veracidade dos fatos alegados na inicial. Afirma que o Tribunal de origem comprometeu os princípios do contraditório e da ampla defesa ao exonerar a parte recorrida da obrigação de apresentar fatos verossímeis e impor à recorrente o encargo de produzir uma prova diabólica. Sustenta que a cobrança da dívida em atraso constitui exercício regular de direito, de modo que a condenação em danos morais imposta pelo Tribunal de origem resulta em sua violação, pois a cobrança foi feita de forma legítima. Ao final, requer o provimento do recurso. Após o decurso do prazo legal para a apresentação das contrarrazões (e-STJ fl. 565), o recurso foi inadmitido, sobrevindo daí a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ARTIGOS 14 E 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. No caso em apreço, o tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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