Decisão · STJ

STJ REsp 2211500

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-07-07
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. SUBSTABELECIDO. MANDATO. PODER DE SUBSTABELECER. INERÊNCIA. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. 1. O advogado substabelecido tem poderes para a prática de todos os atos do processo, como o de substabelecer, porquanto esse ato não se inclui entre aqueles que exigem poderes especiais; o mandato pressupõe o poder de o mandatário substabelecer a terceiro; e, na forma dos arts. 655 e 667 do Código Civil, exceto quando existir vedação expressa para o substabelecimento, são válidos os atos praticados pelos substabelecidos. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO DE SUBSTABELECIMENTOS. VÍCIO PROCESSUAL DE REPRESENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. MANUTENÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (e-STJ fl. 51) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 79/82) No recurso especial, o recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, eis que, apesar da oposição de embargos de declaração, o tribunal de origem manteve-se silente sobre argumentos capazes de modificar as conclusões do acórdão embargado; (ii) arts. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil; 3, 653, 654, §1º e 665 do Código Civil, argumentando, em síntese, a possibilidade de o advogado substabelecido substabelecer seus poderes a outro advogado, independentemente da participação do primeiro causídico nomeado diretamente pela parte, razão pela qual o subscritor do agravo de instrumento estava regularmente constituído , devendo o citado recurso ser conhecido. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 198), e o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. SUBSTABELECIDO. MANDATO. PODER DE SUBSTABELECER. INERÊNCIA. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. 1. O advogado substabelecido tem poderes para a prática de todos os atos do processo, como o de substabelecer, porquanto esse ato não se inclui entre aqueles que exigem poderes especiais; o mandato pressupõe o poder de o mandatário substabelecer a terceiro; e, na forma dos arts. 655 e 667 do Código Civil, exceto quando existir vedação expressa para o substabelecimento, são válidos os atos praticados pelos substabelecidos. 2. Recurso especial provido.
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