Decisão · STJ

STJ AREsp 2838840

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da ausência de responsabilidade da instituição financeira pelo evento danoso exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON HERNANDES PIGOSSO JÚNIOR e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 555/559). Em suas razões (e-STJ fls. 564/570), os agravantes alegam que o cerne da controvérsia é a "(..) responsabilidade civil objetiva da instituição financeira ora agravada pela falha na prestação do serviço bancário, sobretudo após ter sido informada acerca do equívoco ocorrido na transferência de numerário e não ter adotado qualquer providência eficaz para mitigar os prejuízos suportados pelos autores" (e-STJ fl. 566). Afirmam que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor; e 186 e 927, do Código de Processo Civil e da divergência jurisprudencial. Reiteram as razões dos recursos interpostos anteriormente acerca da falha na prestação do serviço e da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem a apresentação de impugnação (e-STJ fl. 574). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da ausência de responsabilidade da instituição financeira pelo evento danoso exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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