STJ REsp 2111354
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ACEITAÇÃO. 1. Ação de cobranças de taxas associativas. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da impossibilidade de "aceitação tácita" sobre a cobrança do encargo cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que instituiu tal encargo. 4. A Terceira Turma deste STJ já definiu que a anuência expressa com o encargo pode ser manifestada, por exemplo, mediante contrato, previsão na escritura pública de compra e venda do lote ou de estipulação em contrato-padrão depositado no registro imobiliário do loteamento. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PAMEIRAS contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial interposto por DORIVAL CONSTANZI e OUTROS e, nesta extensão, deu-lhe provimento. Ação: de cobrança de taxas associativas, ajuizada pela agravante, em desfavor dos agravados. Sentença: julgou improcedente o pedido.