Decisão · STJ

STJ AREsp 2898999

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NELSON WILIANS ADVOGADOS (outro nome: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS) contra a decisão que inadmitiu recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ, o que também prejudica o conhecimento do apelo extremo pelo suposto dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 158/159). Em suas razões (e-STJ fls. 162/177), a agravante aduz que a controvérsia relativa ao cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que gerem prejuízo à parte, como na ação de produção antecipada de provas, tem natureza exclusivamente jurídica, sem necessidade de reexame de fatos e provas, tendo sido evidenciada a similitude fática entre os julgados que demonstram a ocorrência de dissídio jurisprudencial. Reitera, ademais, as razões do recurso não admitido. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 181/188). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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