Decisão · STJ

STJ RHC 197183

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida pelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade administrativa e ao patrimônio público. 2. Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de novas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral. 3. Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo quando apresentada fundamentação idônea. 4. Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação. 5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE DOS CAMPOS SANTOS contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário manejado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nas razões deste agravo, o agravante insiste na tese de ausência de contemporaneidade e de inidoneidade de motivação para a imposição da medida cautelar de afastamento da função pública. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida pelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade administrativa e ao patrimônio público. 2. Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de novas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral. 3. Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo quando apresentada fundamentação idônea. 4. Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação. 5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental improvido.
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