STJ AREsp 2819757
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à ocorrência de situação de urgência a ensejar o tratamento médico e à configuração de dano moral demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 572/573 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não foram impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, a saber: Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 572/573). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 579/605), o agravante sustenta que houve "(..) violação ao artigo 12, V da Lei Federal 9.656/98, visto que, não fora observada a competência conferida ANS para classificar a hipótese de pedidos eletivos ou pedidos de urgência" (e-STJ fl. 580). Alega que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ não se aplicam à espécie. Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 611). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à ocorrência de situação de urgência a ensejar o tratamento médico e à configuração de dano moral demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 572/573 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.