STJ AREsp 2713166
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. MANDATO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento - somente após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício - não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ, diante da preclusão temporal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.318/1.319) que não conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ . Em suas razões (e-STJ fls. 1.325/1.431), o agravante alega, em síntese, que "(..) procedera o recorrente a juntada do instrumento de mandato a sua defensora, conforme instrumento anexo, e assim observa-se, consoante a moderna teoria processual, em nosso ordenamento jurídico, que a ação é considerada um direito abstrato, ou, vale dizer, o direito a um provimento jurisdicional independente da efetiva existência do direito material pleiteado, na ação interposta" (e-STJ fl. 1.329). Ao final, requer o provimento do recurso ou a submissão dos autos ao colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.437/1.442. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. MANDATO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento - somente após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício - não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ, diante da preclusão temporal. 4. Agravo interno não provido.