Decisão · STJ

STJ AREsp 2843757

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas em nome de um ou outro patrono. 2. É válida a intimação feita em nome dos demais advogados constituídos nos autos quando não há pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos. 3. Agravo não conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HOSPITAL UROLÓGICO DE GOIÂNIA LTDA. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. VÁRIOS ADVOGADOS E PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando a parte é representada por mais de um advogado e não formula pedido expresso para que a intimação seja realizada exclusivamente em nome de determinado procurador, é válida a publicação realizada em nome de qualquer um deles. Precedentes STJ e TJGO. 2. A alegação de nulidade por suposta irregularidade na intimação deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ e TJGO. 3 Impõe- se o desprovimento do agravo interno interposto contra decisão do Relator, quando a parte agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprova que os fundamentos que a embasam são contrários à jurisprudência predominante deste eg. Tribunal. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 2.565). Opostos embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 2.581/2.606). Nas razões do especial (e-STJ fls. 2.610/2.628), além da divergência interpretativa, o recorrente aponta negativa de vigência dos arts. 272, § 5º, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a nulidade do acórdão "por não abordar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (e-STJ fl. 2.614). Afirma, ainda, a nulidade da intimação em que não constou o nome do advogado constituído nos autos. Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem. Daí o presente agravo, por meio do qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas em nome de um ou outro patrono. 2. É válida a intimação feita em nome dos demais advogados constituídos nos autos quando não há pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos. 3. Agravo não conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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