STJ AREsp 2626500
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca das condições da ação encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAIO ACACIO BASSETTI contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas nºs 7 e 211/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que a questão em debate foi devidamente prequestionada nos embargos de declaração opostos na origem. Acrescenta que a deserção é matéria de ordem pública e pode ser invocada em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição. Alega que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 320 e 700, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 385/398). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca das condições da ação encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.