Decisão · STJ

STJ AREsp 2864577

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores dos recursos (agravo e recurso especial), sendo certo que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à interposição do recurso. Precedentes do STJ. 3. A comprovação subsequente de que a subscritora das peças recursais detinha poderes para atuar não supre o vício ante a incidência da preclusão temporal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO HENRIQUE FRANCISCO contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo ante a falta de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. LEONARDO FERREIRA (fl. 167). Alegou o agravante que o vício na representação foi sanado mediante juntada da petição colacionada à fl. 163. Asseverou que a regularização da representação processual fora cumprida tempestivamente, pois publicada no dia 11/3/2025, concedidos 5 dias de prazo, a procuração fora juntada no dia 17/3/2025, uma segunda feira (fl. 179). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 176/179). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores dos recursos (agravo e recurso especial), sendo certo que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à interposição do recurso. Precedentes do STJ. 3. A comprovação subsequente de que a subscritora das peças recursais detinha poderes para atuar não supre o vício ante a incidência da preclusão temporal. 4. Agravo regimental improvido.
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