Decisão · STJ

STJ HC 980942

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO ANALISOU A MATÉRIA EM QUESTÃO. PROCESSOS DESMEMBRADOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. Agravo regimental interposto após e em duplicidade não conhecidos (fls. 189/198). RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO AGRAECIO DE LIMA MINEIRO contra a decisão, da minha lavra, assim ementada (fl. 351): PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE HABEAS CORPUS RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO ANALISOU A MATÉRIA EM QUESTÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Writ não conhecido. Nas razões do regimental, o agravante defende o cabimento do habeas corpus substitutivo, argumentando que sua função é garantir o direito fundamental à liberdade e corrigir eventuais ilegalidades flagrantes. Reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, a violação do princípio da isonomia na dosimetria da pena, em que dois agentes, em uma única empreitada criminosa, tiveram as circunstâncias e culpabilidades valoradas de forma completamente diversa, resultando em uma diferença significativa na pena aplicada (fls. 179/185). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem (fls. 185/186). Não abri prazo para contrarrazões. É o rel atório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO ANALISOU A MATÉRIA EM QUESTÃO. PROCESSOS DESMEMBRADOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. Agravo regimental interposto após e em duplicidade não conhecidos (fls. 189/198).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →