STJ AREsp 2326613
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA DIVISÍVEL. DESMEMBRAMENTO EM PARTES. PAGAMENTO. COTA-PARTE. 1. Havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização do seguro DPVAT deverá ser feito a cada um que o postular, conforme sua cota-parte. Precedentes. 2. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 512/514, para conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. contra a decisão (e- STJ fls. 512/514) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante afirma que "se questiona a existência de autorização legal para deferimento do pagamento integral, que na ótica da seguradora inexiste por haver vários beneficiários (fato incontroverso)" (e-STJ fls. 525). Impugnação às e-STJ fls. 533/543. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA DIVISÍVEL. DESMEMBRAMENTO EM PARTES. PAGAMENTO. COTA-PARTE. 1. Havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização do seguro DPVAT deverá ser feito a cada um que o postular, conforme sua cota-parte. Precedentes. 2. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 512/514, para conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.