Decisão · STJ

STJ AREsp 2859276

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ALBERTO SOUZA BONINA e PRISCILA NAZARIO DE OLIVEIRA contra a decisão (e-STJ fls. 532/533) que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 536/555), os agravantes alegam a não incidência da Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF e defendem "que resta nítida a presença de todos os requisitos necessários para a admissibilidade do Recurso Especial, o qual se encontra respaldado em leis, jurisprudência e princípios básicos do direito". Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 560/564. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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